Protocolo: 850260330684 (06/07/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: LGC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
Procurador: Helena Gusmão - H8M
Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Assim, (1) apresente procuração das cessionárias nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato e (2) preste esclarecimentos quanto ao objeto social das cessionárias tendo em vista os produtos/serviços relacionados nos registros de marca, objetos do documento de cessão, uma vez que a Declaração de Atividades do(s) Cessionário(s) contida no formulário foi preenchida com base no requerente da petição, o cedente.