Protocolo: 850260310432 (24/06/2026)
Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)
Requerente: VIA CAMPO CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: construtor [serviços de]; impermeabilização em obra civil; todos os serviços prestados no âmbito de rodovias exploradas sob regime de concessão. Especificação mantida: Asfaltamento; Construção; demolição de edificações; impermeabilização de edificações; limpeza de rua; montagem de andaimes; pavimentação de rua; pavimentação de estrada; serviços de isolamento para edificações; supervisão de trabalhos de construção civil; assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; colocação de piso e pedra; construção de porto; construção de quebra-mar; construção e reparação de obra civil; controle de estaqueamento;pavimentação de estrada; limpeza e conservação de logradouros e estradas; postos de gasolina, consertos e atendimento mecânico a veículos; assistência técnica e fiscalização dos serviços operacionais, de conservação e de ampliação do sistema, construção do prolongamento da rodovia, recuperação, ampliação e operação de estradas de rodagem e pontes; recapeamento da pista e substituição de sinalização; todos os serviços prestados no âmbito de rodovias exploradas sob regime de concessão. (da classe 37)