Protocolo: 850260321500 (30/06/2026)
Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Start-ups (3020.10)
Requerente: HIGIA OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA
Procurador: Júlia Parma Cantarino
Detalhes do despacho: Atendido o trâmite prioritário referente ao trâmite prioritário porobjetivo estratégico ou política pública (Start-ups) emconformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PRnº 08, de 17 de janeiro de 2022; Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abrilde 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de10 de abril de 2026, que estabelece o sistema de cotas e os critériosde recepção de requerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI. O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Start-up, cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 66/2026, conforme disposto no art. 2º, inciso X, c/c art. 12.