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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 942418123

HÍGIA SAÚDE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2026
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HIGIA OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA
65.222.258/0001-88 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 4 despachos

    1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

      Indeferimento do pedido (IPAS024)

      Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 940885476 (HIGYA), 940890925 (HIGYA), 941058689 (HIGYA), 941307107 (HIGYA) e 940865947 (Hygia CARE CUIDADO QUE ACOLHE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919764487 (Clínica Hígia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

    2. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

      Petição de trâmite prioritário atendida (IPAS1054)

      Protocolo: 850260321500 (30/06/2026)

      Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Start-ups (3020.10)

      Requerente: HIGIA OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA

      Procurador: Júlia Parma Cantarino

      Detalhes do despacho: Atendido o trâmite prioritário referente ao trâmite prioritário porobjetivo estratégico ou política pública (Start-ups) emconformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PRnº 08, de 17 de janeiro de 2022; Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abrilde 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de10 de abril de 2026, que estabelece o sistema de cotas e os critériosde recepção de requerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI. O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Start-up, cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 66/2026, conforme disposto no art. 2º, inciso X, c/c art. 12.

    3. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260313451 (25/06/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: HIGIA OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA

      Procurador: Júlia Parma Cantarino

      Cedente: ENIO ALMEIDA SILVA [BR]

      Cessionário: HIGIA OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA

    4. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

      Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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