Protocolo: 850260369899 (23/07/2026)
Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)
Requerente: DIEGO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA
Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: Verificou-se que a requerente da petição é a oposta do pedido em tela, que também é opoente nos pedidos 941237478 (2A3R INTELIGÊNCIA PARA NEGÓCIOS), 941237818 (2A3R INTELIGÊNCIA PARA NEGÓCIOS) e 941237672 (2A3R INTELIGÊNCIA PARA NEGÓCIOS). Destaca-se que, no pedido em tela, não há menção ao §1º do art. 129 por parte da opoente.Contudo, já nos processos mencionados de titularidade da opoente, a ora requerente apresentou oposição com base no §1º do art. 129, mas sem apresentar qualquer prova de uso, de modo que a petição não deve ser atendida por não cumprir o disposto no art. 3º da Portaria nº 66, de 10 de abril de 2026 do INPI.