Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca com oposição com restrição de alegações (código de serviço 3022). Pedido analisado no âmbito do Projeto Estratégico P 1.15 (Oposição 2.0 para marcas) conforme Plano de Ação do INPI para 2025. A marca é constituida por expressão de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;