Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca com oposição com restrição de alegações (código de serviço 3022). Pedido analisado no âmbito do Projeto Estratégico P 1.15 (Oposição 2.0 para marcas) conforme Plano de Ação do INPI para 2025. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831269650 (JBL VIBE), Processo 907733204 (! JBL SELENIUM TORNADO), Processo 907733360 (! JBL SELENIUM BASS), Processo 006103073 (JBL), Processo 929593499 (JBL), Processo 907733271 (! JBL SELENIUM VULCANO 3.8), Processo 919357296 (JBL QUANTUM), Processo 932826580 (JBL AUTHENTICS), Processo 831104864 (JBL), Processo 919368956 (JBL QUANTUM), Processo 929593618 (JBL), Processo 903944693 (JBL), Processo 914479725 (JBL Xtreme), Processo 904047288 (JBL), Processo 911238824 (JBL), Processo 914478435 (JBL PULSE), Processo 932826601 (JBL PARTYBOX) e Processo 831104783 (JBL SELENIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938784811 (JBLOTWS) e 940552108 (Rei da jbl Assistência Técnica).