Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca com oposição com restrição de alegações (código de serviço 3022). Pedido analisado no âmbito do Projeto Estratégico P 1.15 (Oposição 2.0 para marcas) conforme Plano de Ação do INPI para 2025. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912540931 (CONECT CELULAR) e Processo 921586116 (ConectCell). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 939940205 (CONNECT CELL ELETRÔNICOS) e 940649799 (CONNECTED CELULARES E ACESSÓRIOS).