Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 941524973

ÁRTICO ASSET

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

V PINELLI NEGOCIOS LTDA
45.726.521/0001-69 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 2 despachos

    1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301260114652 (07/05/2026)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Agravo de Instrumento nº 5007204-07.2026.4.02.0000/RJ (ação ordinária n° 5034634-54.2026.4.02.5101 - 31a VF/RJ). Apreciada e parcialmente concedida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Por fim, quanto ao pedido de suspensão da análise administrativa dos pedidos de registro nº 941493237, 941524795, 941524876, 941524922, 941524973, 941525040, 941525120, 941525155 e 942395751, formulados pela agravada perante o INPI, entendo que a medida deve ser indeferida. Isso porque, em relação a tais pedidos, ainda não há ato concessivo definitivo a produzir efeitos no mercado, motivo pelo qual o prosseguimento do exame administrativo pelo INPI não configura, por si só, perigo de dano concreto e atual. Desse modo, sem prejuízo de melhor exame da controvérsia pelo Colegiado da 1ª Turma Especializada por ocasião do julgamento do mérito do agravo de instrumento, a antecipação da tutela recursal deve ser deferida parcialmente.A tutela ora deferida, limitada à suspensão dos registros já concedidos e à abstenção de uso dos sinais controvertidos, mostra-se suficiente para preservar a efetividade do provimento final. Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA RECURSAL requerida pelas agravantes ÁRTICA PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. e ÁRTICA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. , com fundamento nos arts. 300 e 1.019, I, do CPC, para suspender os efeitos dos registros nº 931516200, 935027424, 935027556, 935027670, 935027777, 935027882, 935027963 e 935028099, relativos, respectivamente, às marcas Banco Ártico, Ártico Asset, Ártico Bank, Ártico Capital, Ártico DTVM, Ártico Investimentos, Ártico Investiments e Ártico Securitizadora, até o julgamento do mérito recursal pela 1ª Turma Especializada". Processo INPI nº 52402.007135/2026-14

    2. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

      Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Carregando…