Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 941388832

Prurok SC

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
05.044.984/0001-26 · Hortolândia/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 4 despachos

    1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

      Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    2. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850250698657 (10/12/2025)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,

      Procurador: Gabriel Alves De Jong

      Detalhes do despacho: Petição atendida. Foi anulado o despacho de exigência de pagamento no pedido nº 941388832, tendo em vista a documentação apresentada.

    3. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

      Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

      Detalhes do despacho: Anulado o despacho de exigência de pagamento, com publicação na RPI 2866 de 09/12/2025, pois o pagamento foi efetuado antes da publicação do referido despacho, conforme documentação apresentada na petição nº 850250698657.

    4. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

      Exigência de pagamento (IPAS395)

      Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

    Carregando…