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Radar do INPI

Marca · processo 941329542

DROGA GIL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando manifestação sobre oposição

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
10.335.402/0001-09 · Parauapebas/PA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850260069853 de 13/02/2026

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  3. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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