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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 941303802

KRAFER

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VALDIR DE BONA DAUFENBACK
61.486.077/0001-08 · São Ludgero/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260422025 (19/08/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VALDIR DE BONA DAUFENBACK

    Procurador: Amanda Alves

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927372908 (CRAFER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

  3. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Petição de trâmite prioritário atendida (IPAS1054)

    Protocolo: 850260302072 (19/06/2026)

    Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Outros 9 (3020.9)

    Requerente: VALDIR DE BONA DAUFENBACK

    Procurador: Amanda Alves

    Detalhes do despacho: Atendido o trâmite prioritário referente ao trâmite prioritário porobjetivo estratégico ou política pública Plataforma de Mercado Virtual emconformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PRnº 08, de 17 de janeiro de 2022; Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abrilde 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de10 de abril de 2026, que estabelece o sistema de cotas e os critériosde recepção de requerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmiteprioritário de marcas no âmbito do INPI.

  4. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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