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Radar do INPI

Marca · processo 941223159

Pleno, mais que um banco

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando manifestação sobre oposição

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BANCO PLENO S.A.
61.024.352/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Carimbos cosméticos, abastecidos;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorizante para animais de estimação;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Fitas adesivas para fixar cabelos postiços;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260147407 (30/03/2026)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: BANCO PLENO S.A.

    Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: todos os produtos reivindicados NÃO voltados para os segmentos financeiro, bancário e de negócios. Especificação mantida: Computador (programas de -) [para download]; computador (programas de -), gravados; computador (programas operacionais para -) [gravados]; interfaces [para computadores]; monitores [programas de computador]; programas de jogos de computador; software para jogo e entretenimento [programa de computador]; circuitos integrados; codificadores magnéticos; computadores ; tokens de segurança [dispositivos de criptografia]; aplicativos para tokens de segurança; assistentes pessoais digitais [pda]; plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; programas de computador baixáveis; softwares baixáveis; software [programa de computador] para clientes de instituições bancárias e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito], incluindo transações financeiras; software [programa de computador] para segurança de dados [transmissão, recebimento, exclusão, restauração, processamento e armazenamento de dados], incluindo a autenticação, a codificação e a criptografia de dados de clientes de instituições bancárias e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito], incluindo transações financeiras; dispositivos para leitura de cartões e cartões contendo um chip de circuito integrado para clientes de instituições bancárias e de meios de pagamento [cartões pré-pago, cartões de crédito e cartões de débito]; aparelhos de verificação eletrônica; aparelhos de verificação eletrônica para verificação de autenticação de cartões de recarga, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões de pagamento e cartões de cobrança; cartões contendo chip de circuito integrado [cartão inteligente]; cartões de cobrança; cartões de despesas, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento codificados magneticamente; cartões de recarga, cartões de bancos, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, e cartões de pagamento; cartões magnéticos codificados e cartões contendo chip de circuito integrado (cartões smart); cartões magnéticos codificados, dispositivos de digitalização ópticos e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado; cartões magnéticos codificados; chaves de criptografia; dispositivos de computador para o gerenciamento de dados; dispositivos de identificação de rádio frequência (transponderes); equipamento de telecomunicações sem fio, a saber, transponderes; hardware e software de computador para autenticação; hardware e software de computador para autenticação de cartões de pagamento, cartões bancários cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento; equipamentos de telecomunicações; terminais eletrônicos de transações em ponto de venda e software de computador para transmissão, visualização e armazenagem de informações de transação, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros e indústrias de telecomunicação e bancárias; hardware compreendendo digitalizadores eletrônicos que são usados com dispositivos de ativação magnéticos, incluindo cartões, chaveiros e etiquetas transponderes compreendendo conjuntos de um circuito eletrônico e uma antena de rádio que são usados com digitalizadores eletrônicos; hardware de computador e software de codificação, chaves de codificação, certificados digitais, assinaturas digitais, software para segurança de estocagem de dados e restauração e transmissão de informação confidencial de clientes utilizadas por particulares, instituições bancárias e financeiras; hardware de computador na forma de dispositivos contendo um chip de circuito integrado e dispositivos de pagamentos por proximidade conhecidos como transponde rês; hardware de computador, periféricos de computador e software de computador; hardware de computador, periféricos de computador e software para uso em transações eletrônicos e sem fio de consumidores e comerciais, a saber, hardware, software e periféricos de computador para facilitar pagamentos por meios eletrônicos e sem fio; hardware de computador, software de computador e programas de computador destinados a facilitar pequenos pagamentos à varejistas da rede global de computador, comerciantes e fornecedores de conteúdo; hardware e software de computador para criptografia e armazenagem segura de dados e restauração e transmissão de informações ; hardware e software de computador para criptografia e armazenagem segura de dados e restauração e transmissão de informações de clientes, contas e transações usadas por indivíduos, instituições financeiras e bancárias; hardware e software de computador para facilitar o acesso a contas de pagamento para fins de comércio por meios eletrônicos e sem fio; leitoras de cartões; leitores de cartão para cartões codificados magneticamente e cartões contendo um chip de circuito integrado; pontos de terminais de transações de vendas; software de computador compreendendo um programa de pagamento digital ou eletrônico para estocagem de cartões de pagamento e informação pessoal e dinheiro ou valor eletrônico em um computador pessoal ou em um banco de dados centralizado; software de computador designado para possibilitar cartões inteligentes a interagir com terminais e leitoras; software de computador destinado a viabilizar cartões smart a atuar com terminais e leitores; software de computador para transmissão, exibição e armazenagem de informações de transações, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros, bancários e em indústrias de telecomunicações; software de computador projetado para capacitar cartões codificados magneticamente ou opticamente e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado para interagirem com terminais e leitores de cartão na indústria de serviços financeiros; software e hardware de computador para pagamentos entre pessoas físicas por meios eletrônicos; software para assegurar a armazenagem, recuperação e transmissão de dados de informações confidenciais de clientes usado por indivíduos; terminais para transações de pontos de venda e software de computador para transmissão, exibição e armazenamento de informação de transação, de identificação e financeira para uso serviços financeiros, bancários e nas aplicações de telecomunicação; software aplicativo de computador para uso na área de bancos e de cartões de crédito e débito; softwares de modelagem e análise de dados e informações de crédito; softwares de gestão de bases de dados - incluindo mas não limitado a - informações econômico financeiras, scores de crédito e perfil econômico de pessoas físicas e jurídicas; softwares de avaliação e classificação de risco, gestão de negócios, processamento e gestão de cobranças e recebimentos e gestão de alertas e eventos, incluindo mudanças de perfil econômico e cobranças, inclusive para identificar comportamentos fraudulentos e realizar verificação de identidade; softwares de certificação digital. (da classe 9)

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850250714562 de 17/12/2025

  3. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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