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Radar do INPI

Marca · processo 941216020

MULTIVIVA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

C H S KANAIAMA CALCADOS LTDA
50.666.996/0001-47 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Arquivos de vídeo baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Software de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda usando tecnologia blockchain;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador baixáveis para cunhar tokens não fungíveis [NFTs];Softwares de computador, gravados;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Petição de trâmite prioritário não atendida (IPAS1055)

    Protocolo: 850260408449 (12/08/2026)

    Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)

    Requerente: C H S KANAIAMA CALCADOS LTDA

    Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Não atendida a petição tendo em vista o atingimento das cotas disponíveis para a modalidade ?Plataforma de mercado virtual? no quadrimestre de 1º de maio a 31 de agosto nos termos do Art. 3º da Portaria INPI/PR nº 67, de 10 de abril de 2026. Ressalta-se que embora o título da petição se refira a modalidade de ( Direito de precedência ao registro (3020.6)), no conteúdo apresentado em anexo, o requerente se refere ao enquadramento na modalidade de ?Plataforma de Mercado Virtual?, de modo que a petição só foi recepcionada como outra modalidade, não cabendo o processamento nos termos do Art. 8 da Portaria mencionada. Não foram aproveitados os atos da parte, nem formulada exigência para fins de saneamento, por se tratar de limite de cotas, considerado não passível de saneamento. Novas cotas para essa modalidade estarão disponíveis a partir de 1º de setembro de 2026.

  2. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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