Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário deferido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente. Caso necessário, restrinja a especificação dos produtos de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Cabe mencionar que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei nº 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ademais, preste esclarecimentos quanto à produção dos itens ?Anteparos de amianto para bombeiros?, ?Luvas de amianto para proteção contra acidentes? e ?Roupas de amianto para proteção contra fogo?, observando também o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente nova especificação, com a supressão dos itens mencionados ou sua substituição por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Destaca-se que o pedido foi formulado por empresário individual, o qual, para fins marcários, equipara-se à pessoa física.