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Radar do INPI

Marca · processo 941008797

CENTRO SUL GESSO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

C R NOGUEIRA DE LIMA
24.434.208/0001-87 · Iguatu/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;assessoria, consultoria e informação em contabilidade;assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;auxílio em gestão de negócios;consultoria em organização de negócios;contabilidade;especialistas em eficiência de negócios;preparação de estudos de rentabilidade de negócios;consultoria profissional em negócios; informações de negócios; negócios (consultoria em gestão e organização de -); organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; preparação de folha de pagamento; assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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