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Marca · processo 940967219

MARELAR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARELAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
42.071.414/0001-51 · Jandira/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera para depilação;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Essência de menta [óleo essencial];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Geleia de petróleo para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Talco para toalete;Terpenos [óleos essenciais];Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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