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Radar do INPI

Marca · processo 940861062

VIVAVET!

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AGRO FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA
14.860.843/0001-72 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz-doce;Balas;Barras de cereais;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Docinho de pasta de amendoim;Empada;Empadão;Empadinhas;Esfiha;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quibe;Quiches;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Sanduíches;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Waffles;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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