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Radar do INPI

Marca · processo 940851431

MM SUPERMERCADOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando manifestação sobre oposição

Consultar no INPI
Depósito
31/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LINDOMAR OLIVEIRA E CIA LTDA
14.691.813/0001-80 · Jaguarari/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850260055116 de 06/02/2026

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  3. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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