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Radar do INPI

Marca · processo 940843560

Palmetto

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SARAH ALY CARMEL GHAZZAOUI
52.077.213/0001-15 · Taubaté/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de pastagens;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de fundos para caridade;Captação de recursos financeiros;Clube de investimento [serviços financeiros];Comércio de imóveis;Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compra e venda de imóveis;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Corretagem de negócios;Corretagem imobiliária;Fundos de investimentos;Incorporação de imóvel;Intermediação de créditos de carbono;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Participação em outras sociedades;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços imobiliários;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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