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Radar do INPI

Marca · processo 940815524

MEUMAIS EDUCAÇÃO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
17.184.037/0001-10 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de agências de importação-exportação;Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; comércio atacadista deinsumos agropecuários; comércio varejista de plantas e flores naturais; comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças ; comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário; comércio varejista de ferragens e ferramentas; comércio atacadista de ferragens e ferramentas; comércio varejista de material elétrico; comércio atacadista de material elétrico; comércio varejista de materiais hidráulicos; comércio varejista de materiais de construção; comércio atacadista de materiais de construção; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comércio atacadista e varejista de produtos de higiene e embelezamento de animais domésticos; representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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