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Marca · processo 940814080

FIT LOUNGE COMIDA SAUDÁVEL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FIT LOUNGE LTDA
58.264.651/0001-79 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Aduelas de madeira;Aldravas de porta, exceto metálicas;Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Almofadas*;Alojamento de madeira para animal;Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas;Altar [tipo de móvel];Ancorote de madeira [pequeno barril];Andadores para bebês;Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Arca;Arca para ferramentas, não metálicas, vazias;Argolas, não metálicas, para chaves;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Árvores de gato;Assentos [cadeiras]*;Assentos de metal;Atril [leitoril];Balaio;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas [suporte] para teclado de computador;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Barras de apoio não metálicas para banheiras;Barras para passadeiras de escadas;Bases para camas;Bastidor para bordado;Bastidores para bordar;Batoques, não metálicos;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Biombos;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Bucha de fibra para fixar parafuso;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Bustos [manequins] de costura;Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Búzio [concha];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cabo para enxada [não metálico];Caçambas de lixo não metálicas, exceto para uso médico;Cacifos [mobiliário];Cacifos para malas;Cadeados não metálicos, exceto eletrônicos;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos]*;Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias;Caixas de madeira ou plástico;Caixas, exceto de metal, para liberação de toalhas de papel;Caixilhos para molduras [ripas];Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Camas para animais domésticos;Camiseiro [mobiliário];Campainhas de porta não metálicas, não elétricas;Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Capas para vestuário [armazenamento];Capas para vestuário [guarda-roupa];Cápsulas não metálicas para vedação;Carretéis de madeira para fio, seda e cordão;Carretéis não metálicos e não mecânicos para mangueiras flexíveis;Carretel vazio;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Casa [exceto gaiola] para animal doméstico;Casas de passarinhos;Casinhas para animais domésticos;Cavalete de serrador;Cavaletes [mobiliário];Cavilhas [tampões] não metálicas;Cavilhas não metálicas;Cepo de cozinha;Cepo para cortar carne;Cercados para bebê;Cestaria;Cestas de compras não metálicas para supermercado;Cestos não metálicos;Chaise longues [chaises];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Chaves de plástico;Chavetas não metálicas;Claviculário;Clipes de plástico para fechar pacotes;Cofres não metálicos;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões de palha;Colchões para acampamento;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Coxim [almofada];Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Cubas não metálicas;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Dispensador manual de senhas;Dispensadores de bilhetes, exceto de metal;Dispensadores não metálicos de sacos para fezes de cachorro;Dispensadores não metálicos de toalhas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Encosto de espuma;Engradados;Escabelos;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estacas não metálicas para tendas;Estante modular;Estantes [móveis];Etiquetas costuradas de plástico para roupas;Etiquetas de plástico;Expositores [mobiliário];Fechaduras não metálicas, exceto elétricas;Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas;Fechos não metálicos de recipientes;Fechos não metálicos para garrafas;Ferrolhos não metálicos;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Garrafão de plástico para armazenagem de líquidos;Garrafeiras;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Jardineiras [móveis];Leques;Lingüetas não metálicas;Lixeiras, não metálicas, exceto para fins domésticos;Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Manequins de costura;Manequins para vestuário;Manequins*;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobília inflável;Moisés [berço portátil];Molas para fechar portas, não metálicas, não elétricas;Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Números de casas, não luminosos e não metálicos;Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Otomana [sofá];Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Parafusos não metálicos;Pé para móvel [não metálico];Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Pernas para mobília;Persianas internas [mobiliário];Pés para mobília;Poltronas*;Porcas [parafusos], não metálicas;Porta-cd [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-papel higiênico, exceto de metal;Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Postes de arranhar para gatos;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pregos, não metálicos;Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha;Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha;Prendedores para cortinas, exceto de tecido;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Pufe;Pulseiras não metálicas de identificação;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Racks;Recipientes de plástico para embalagem;Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios não metálicos para portas corrediças;Rodízios para cortinas;Roldanas de plástico para persianas;Roldanas não metálicas para caixilho de janela;Roldanas não metálicas para janelas;Rolhas de cortiça;Rolhas para garrafas;Rolhas, exceto de vidro, metal ou borracha;Rolhas, não metálicas;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sinos-dos-ventos [decoração];Sofá-cama;Sofás;Suportes de base para guarda-sóis de pátio;Suportes de cortina para parede;Suportes para guarda-chuvas;Suportes para máquinas de calcular;Tábuas de carne [mesas de açougue];Tampas de rosca não metálicas;Tampas não metálicas para garrafas;Tampões [cavilhas] não metálicos;Tapetes de dormir de bambu ou palha;Tapetes para cercadinhos infantis;Tapetes removíveis para pias;Tinas de madeira para decantar vinho;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trancas não metálicas para janelas;Trancas não metálicas para portas;Travesseiros para amamentação;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Travesseiros*;Trilhos para cortinas;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Varas não metálicas;Varas para cortinas;Vidro prateado [espelhos];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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