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Marca · processo 940769034

MESOSKINJET

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INTERNATIONAL SKIN SOLUTIONS DERMO COSMÉTICOS LTDA - ME
37.380.058/0001-18 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alginatos para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Espirulina [suplemento alimentar];Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Geleia real para uso farmacêutico;Glicose para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Suplementos alimentares e nutracêuticos para uso humano, incluindo preparações em cápsulas, comprimidos, pós, líquidos ou géis; colágeno hidrolisado e compostos bioativos para suporte à saúde da pele, cabelos, unhas e articulações; creatina monohidratada e compostos destinados à melhora da performance física e recuperação muscular; suplementos com cafeína, L-teanina, taurina e outros ativos para foco, cognição e estímulo mental; preparações termogênicas e pré-treinos naturais; vitaminas e multivitamínicos; minerais isolados ou combinados; compostos com ácido hialurônico, biotina, zinco, selênio, magnésio, cálcio, MSM e UC-II para suporte imunológico, ósseo e articular; imunonutrientes como glutamina, própolis, vitamina C e Echinacea; extratos vegetais e fitonutrientes com alegações funcionais; superalimentos em pó como spirulina, chlorella, maca peruana, cúrcuma e preparados como golden milk; produtos voltados à manutenção da saúde, suporte nutricional e equilíbrio fisiológico, sem finalidade terapêutica ou curativa.;

Histórico na RPI · 1 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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