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Radar do INPI

Marca · processo 940746328

AERION

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COLEÇÃO IND E COM DE INFORMÁTICA TELECOMUNICAÇÕES E ELETRONICA LTDA
06.043.130/0001-98 · Varginha/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Telemarketing;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos eletrodomésticos; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos de irrigação, Comércio [através de qualquer meio] de fogões; Comércio [através de qualquer meio] de liquidificadores;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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