Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 940733552

PRO-TÓTIPO.

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FREIRE OLIVEIRA E FONTENLA PROPRIEDADE DE MARCA LTDA ME
48.768.312/0001-76 · Volta Redonda/RJ

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Serviços de advocacia, serviços jurídicos, assessoria e consultoria na área jurídica;Serviços jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de direito empresarial e reestruturação de empresas [recuperação judicial e falência];Serviços jurídicos em matéria de direito internacional;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Serviço de notificação judicial;Pesquisas jurídicas;Redação jurídica;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos na área de proteção de crianças;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídico prestados para entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços jurídico prestados para entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços jurídico prestados para entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas;Serviços jurídico prestados para entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços jurídico prestados para entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços jurídico prestados para entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços jurídico prestados para entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Carregando…