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Radar do INPI

Marca · processo 940732653

Pivotal Partners

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARKIP LTDA.
39.423.887/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Alcatrão esteárico para construção;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Areia monazítica para construção;Arenito para construção;Argamassa para construção;Argila para construção;Azulejos não metálicos para construção;Caixão não metálico para construção subaquática;Caixilhos não metálicos para construção;Canos rígidos não metálicos para construção;Cerâmicas para piso;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Elementos de concreto para construção;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Feltro para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para construção;Terracota [material de construção];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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