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Radar do INPI

Marca · processo 940704927

NeLore TBVR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TIAGO B BARRETO LTDA
48.909.520/0001-48 · Miguel Calmon/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Distribuição de amostras;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio [através de qualquer meio], de bíblias; Comércio [através de qualquer meio] de obras de arte com temática cristã; Comércio [através de qualquer meio] de artigos religiosos; Comércio [através de qualquer meio] de itens personalizados, a saber: chaveiros, canecas, canetas, cadernos, devocionais impressos, planner devocional, blocos de anotação, camisetas, bonés, acessórios cristãos, adornos, adornos para carros, sacolas, bolsas ecobags, lápis, adornos religiosos, adesivos, agendas, broches, bótons, pingentes, pulseiras, caderneta de anotações, planners, livros infantis, calendários, moletons, porta-bíblia, necessaire, camisas, jogos e brinquedos cristãos, itens de pelúcia, porta-chaves, porta-moedas, quebra-cabeça, livros evangélicos, livros cristãos, livros religiosos, materiais para pintar, livros de colorir, coleções de bíblias, coleções de materiais de estudos bíblicos, imãs, revistas, garrafas térmicas, copos, copo térmico, squeeze, marcador de página.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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