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Marca · processo 940693526

FLOMIMAZE LALÚ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA.
41.595.314/0001-61 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Arroz*;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Biscoitos*;Bolachas;Bolos;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Chá*;Chocolate;Cocada [doce];Confeitos;Crepe;Croissants;Doce de leite;Doces [confeitos];Empadão;Empadas;Empadinhas;Empadões;Esfiha;Extrato de café;Farofa;Flocos de aveia;Fubá;Lasanha;Marinados;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Molho de tomate;Molho para salada;Orégano;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pesto;Própolis*;Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Sanduíches;Sorvete de açaí;Sorvetes;Sushi;Tortas;Tortillas;Vinagre;Waffles;Xarope de melaço;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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