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Radar do INPI

Marca · processo 940678403

SILICONES PAULISTA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SILICONES PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
07.681.625/0001-05 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de intermediação comercial;Representação comercial de painéis solares fotovoltaicos para produção de eletricidade; Comercio [através de qualquer meio] de cabos solares, estruturas de fixação para sistemas fotovoltaicos, transformadores trifásicos, coletores e placas solares para aquecimento e aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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