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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 940668874

MAFRA - FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando manifestação sobre oposição

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ESCOLA MAFRA LTDA
46.986.835/0001-63 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Batatas pré-fritas congeladas e outros produtos de batata congelados ou processados e embalados; Batatas fritas; Chips de Batata; Bolinhos de batata; Batata em flocos; Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura; Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura; Dumplings [bolinho de massa] à base de batata; Hash brown [bolinhos de batata picada ou ralada e frita].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260097145 (03/03/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ESCOLA MAFRA LTDA

    Procurador: Priscila Maris Souza da Trindade

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Priscila Maris Souza da Trindade e nomeado novo representante ANDRIELLY MOIZEIS VERONÊZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850250715008 de 17/12/2025

  3. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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