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Radar do INPI

Marca · processo 940668459

VIBRA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NEW LIFE IMOBILIARIA E CONDOMÍNIOS LTDA ME
18.496.874/0001-47 · Itapema/SC

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Argila expandida para cultura hidropônica [substrato];Carvão ativado;Casca de árvore para curtume [matéria tanante];Casca de mangue para uso industrial;Casca de planta taninosa empregada para curtir couro [atanado];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Esterco;Farinha fóssil [adubo];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Húmus;Osso moído para adubagem;Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Terra preparada para plantio em vasos;Terra vegetal;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];Vasos feitos de turfa para horticultura;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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