Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 940653966

rolê in

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ROLE IN - VIAGENS E TURISMO LTDA
37.834.481/0001-40 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Auditoria em negócios; Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, Auditoria e Consultoria nas Áreas de Prevenção e Detecção de Fraudes e Análises de Riscos; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção e pessoal; Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em gestão de pessoal ; Consultoria em gestão de negócios; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Estudos de mercado; Pesquisa de mercado; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Investigações [estudo] sobre negócios; Recrutamento de pessoal; Expedientes administrativos [auxílio administrativo]; Assessoria, consultoria e informação em recrutamento de pessoal; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Seleção de mão de obra; Agenciamento de mão de obra.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…