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Radar do INPI

Marca · processo 940650991

PARTIDO ALTO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando manifestação sobre oposição

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DISCRETO BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
57.083.548/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Ouro, não trabalhado ou batido;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turquesa [pedra preciosa];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850260037173 de 27/01/2026

  2. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  3. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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