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Radar do INPI

Marca · processo 940642948

DIFFUCAP

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
42.457.796/0001-56 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro;Água de lavanda;Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera para modelagem de sobrancelhas;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esmalte para unhas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para higiene pessoal*;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Sabão para animal de estimação;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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