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Radar do INPI

Marca · processo 940637553

NEWGRAIN

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AGSUS ESTRATEGIA E ESTRUTURACAO DE NEGOCIOS LTDA
36.650.819/0001-41 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assistência administrativa para responder a licitações;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Marketing;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing para terceiros;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de marketing;Pesquisa de parceria comercial;Pesquisa em negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Publicidade;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de intermediação comercial;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de lobby comercial;Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];Serviços de secretariado;Serviços de telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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