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Marca · processo 940632780

SELETA EU GARANTO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SELETA E BOAZINHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
21.824.073/0001-78 · Salinas/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Glitter corporal;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Soros para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tônicos para fins cosméticos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo e apresentação, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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