Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 940632586

SELETA CARVALHO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SELETA E BOAZINHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
21.824.073/0001-78 · Salinas/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção de conteúdo audiovisual para redes sociais e plataformas digitais; entretenimento prestado por influenciadora digital; criação e publicação de vídeos e conteúdos multimídia sobre maternidade, relacionamento, fé cristã, cotidiano e estilo de vida; serviços de vlogging e blogs com conteúdo educativo, motivacional e religioso; edição de vídeos; produção e publicação de e-books e livros digitais; serviços de coaching e mentoria online voltados à vivência cristã, maternidade e desenvolvimento pessoal; apresentação de programas e séries em plataformas digitais; organização de workshops, palestras e eventos virtuais; produção e fornecimento de conteúdo educacional online; cursos e treinamentos na área de marketing de influência, produção de conteúdo e maternidade cristã; serviços de entretenimento por meio de lives, podcasts e vídeos temáticos; criação de conteúdo educativo com enfoque em valores familiares e fé; publicação de textos e materiais didáticos digitais.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo e apresentação, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Carregando…