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Marca · processo 940602997

MARISOL RECICLAGEM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

61.933.857 MAICON RAMON FERREIRA DE SOUZA
61.933.857/0001-59 · Gravataí/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Botas *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas*;Camisetas;Camisola;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Jardineiras [vestuário];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Suéteres;Sutiãs;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Xales;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  3. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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