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Radar do INPI

Marca · processo 940578891

Essenza Hair Professional

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ESSENZA SEDUCTION DISTRIBUIDORA LTDA
59.541.721/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Agente da propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Consultoria em propriedade intelectual;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Leasing de nomes de domínio da internet;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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