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Marca · processo 940565498

gerenciecom

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Para solicitação para exame formal de pedido

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TOP SELLER GESTAO E CONSULTORIA EM ECOMMERCE LTDA
40.049.964/0001-49 · Alfredo Chaves/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;COMERCIO DE ENGRENAGENS ; COMERCIO DE ROLAMENTOS ;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850250487633 (28/08/2025)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: TOP SELLER GESTAO E CONSULTORIA EM ECOMMERCE LTDA

    Procurador: JULIANO REGATTIERI OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Informamos que a exigência de pagamento foi anulada. Informamos também que o processo atualmente se encontra aguardando prazo de apresentação de oposição.

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  3. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Exigência de pagamento publicada na RPI 2851, de 26/08/2025, por erro formal, tendo em vista a complementação prévia do valor devido.

  4. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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