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Radar do INPI

Marca · processo 940561352

LATICÍNIOS MINAS SUL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando manifestação sobre oposição

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LATICINIOS DIAS & ORFAO LTDA
53.266.143/0001-06 · Paraguaçu/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Basma [tintura cosmética];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera para bigode;Cera para modelagem de sobrancelhas;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Fitas adesivas para fixar cabelos postiços;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Ionona [perfumaria];Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinais;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pastas para afiar navalha;Pedra de barbear [adstringente];Pedra-pomes;Pedras de polir;Pedras para amaciar;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para afiar;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus à base de buriti;Xampus*;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850260002195 de 05/01/2026

  2. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  3. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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