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Radar do INPI

Marca · processo 940556162

SABORES DA AGROFLORESTA A FRUTA CAMPONESA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

UFFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
11.234.780/0001-50 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de dispensadores de água potável;Aluguel de móveis;Aluguel de pias de cozinha;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Churrascaria [restaurante];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtual;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes com entrega em domicílio;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Exigência de pagamento publicada na RPI 2851, de 26/08/2025, por erro formal, tendo em vista a complementação prévia do valor devido através de GRU complementar.

  3. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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