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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 940555182

Marca figurativa

Pedido em andamentoFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AMAZING FOODS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
11.462.554/0001-27 · Coimbra/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Consultoria de tecnologia da informação relacionada a instalação, manutenção e reparo de hardware de computadores;Instalação de cabos;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de computadores;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Reparo e manutenção de projetor de filmes;Serviço de recarga para cartucho de impressora;Serviços de recarga de cartuchos a jato de tinta;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260181732 (17/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMAZING FOODS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Cedente: DU JÃO PRODUTOS ARTESANAIS, CARNES E ESPECIALIDADES DA ROÇA LTDA [BR]

    Cessionário: AMAZING FOODS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  3. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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