Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 940542919

Marca figurativa

Pedido em andamentoFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A
05.615.542/0001-92 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Venda de produtos e serviços por meio de websites; catálogos; mídia eletrônica; redes sociais e afins. Serviço de publicidade e propaganda, marketing e promocionais dos produtos e serviços ofertados pela empresa.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Carregando…