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Radar do INPI

Marca · processo 940540886

+PEDVACINAS PEDIATRIA & VACINAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SOUREN & MELO CLININA MÉDICA LTDA
17.763.877/0001-37 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de equipamentos de telecomunicação;BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Radiocomunicação;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Teledifusão por cabo;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão audiovisual via cabo;Transmissão audiovisual via satélite;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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