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Marca · processo 940536897

VIDRAÇARIA CURCEL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VIDRACARIA CURCEL LTDA
83.065.748/0001-08 · Xaxim/SC

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de videocassetes;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de vídeo baixáveis;Artigos de óptica para correção ou proteção da visão;Câmeras de vídeo;Computadores;Controles de interface digital de instrumentos musicais enquanto interfaces de áudio;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Equalizadores [aparelhos de áudio];Interfaces de áudio;Mixers de áudio;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Receptores de áudio e de vídeo;Reprodutor audiovisual para automóvel;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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