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Radar do INPI

Marca · processo 940370506

Aerometric

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
04/08/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PUPERI ARCHVIZ
44.273.887/0001-67 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Avião de brinquedo;Balanços;Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Bicicletas fixas para exercício;Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolsa para raquete;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos inteligentes;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos*;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Capa para raquete de tênis;Cesta de basquete;Cintas modeladoras abdominais para exercícios;Colchonete para musculação;Controles [joystick] para videogames;Controles para consoles de jogos;Drones [brinquedos];Esquis;Esquis de surfe;Extensores para exercícios;Jogos *;Jogos de cartas;Jogos de tabuleiro;Jogos educativos*;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Linhas de pescar;Luvas de boxe;Mesas para tênis de mesa;Mouses para jogos;Passatempo [joguete], exceto publicações e eletroeletrônicos;Patinetes;Patins com rodas;Patins em linha;Piscinas [brinquedos];Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Raquetes;Rede de vôlei;Robôs de brinquedo;Skates*;Tabelas de bilhar;Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Tacos de bilhar;Tacos de golfe;Tacos de hóquei;Tacos para jogos;Teclados para jogos;Triciclos para crianças [brinquedo];Varas de pescar;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Videogames;Xadrez;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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