Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928085953 (Supercafé Desincoffee), 929556151 (Super Nutrition Desincoffee Supercafé), 930532317 (SUPERCOFFEE), 933441541 (VITADAY SUPERCOFFEE) e 938689290 (SUPER COFFEE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928463788 (BELT SUPERCOFFEE), Processo 922860670 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE) e Processo 930532422 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.