Protocolo: 850250604254 (16/10/2025)
Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)
Requerente: SÉRGIO SALES DO COUTO
Detalhes do despacho: Indefere-se a petição, uma vez que, conforme disposto no item 9.1 do Manual de Marcas, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, na petição de correção de dados o requerente deverá apresentar toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na reivindicação do sinal, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade ou prova de uso anterior do sinal. Quanto à petição ora indeferida, não foi apresentado através da mesma nenhum documento comprobatório correspondente. Cumpre acrescentar que na petição inicial também não foi apresentado nenhum documento que caracterizasse o erro e a intenção de registro de outro sinal.