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Radar do INPI

Marca · processo 940237024

FPJJB Federação Paranaense de Jiu-Jitsu Brasileiro

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FEDERACAO PARANAENSE DE JIU-JITSU BRASILEIRO
15.392.543/0001-79 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de instrução;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de know-how [treinamento];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850260247857 (22/05/2026)

    Petição (tipo): Oposição (332.1)

    Requerente: FEDERACAO DE JIU JITSU DO PARANA FJJPR

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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