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Radar do INPI

Marca · processo 940214881

Barbearia FAMVIR

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARCOS HENRIQUE DOS REIS SOUZA
56.160.704/0001-86 · Mário Campos/MG

Classes Nice

  • Classe 22 · Indústria & Química

    Algodão cru; Amarrações não metálicas [amarrilhos]; Aparas de madeira; Barbantes [cordel]; Barbantes [cordel] para embalagem; Braçadeiras não metálicas para sustentação de cargas; Cabos não metálicos; Capas para veículos, não adaptadas; Coberturas para camuflagem; Corda de chicote; Corda para embalagem; Cordas*; Cordas não metálicas; Cordas para reboque de carros; Cordões para caixilhos de janelas de guilhotina; Cordões para pendurar quadros; Correias não metálicas para sustentação de cargas; Embalagens de palha para garrafas; Enchimentos [estofos]; Escadas de corda; Esparto [grama]; Estopa; Estopa de algodão; Fibra de coco; Fibras curtas de algodão; Fibras de carbono para uso têxtil; Fibras de vidro para uso têxtil; Fibras em rama para estofamento e enchimento; Fibras em rama para filtragem; Fibras plásticas para uso têxtil; Fibras têxteis; Fibras têxteis em bruto; Fios de resíduos de seda; Fios não metálicos para atar ou embalar; Fios para amarrar feixes; Fitas não metálicas para embrulhar ou atar; Flocos de lã; Flocos de seda; Invólucros de palha para garrafas; Lã [velo]; Lã cardada; Lã crua ou tratada; Lã para estofamento [acolchoamento]; Lã penteada; Lã tosquiada; Laços [redes, entrelaçamentos]; Linho em bruto [fibra do linho]; Linhol [fio grosso, untado em cerol]; Lonas de proteção contra poeira; Lonas [telas] para velas de embarcações; Malhas [redes]; Materiais para estofamento, exceto de borracha, materiais plásticos, papel ou papelão; Material para embalagem [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha, matérias plásticas, papel ou papelão; Oleados [tecidos]; Palha de madeira; Palha para estofamento; Pêlos de animais; Penas para estofamento [plumas]; Penugem [plumas]; Persianas [toldos] para exteriores, de matéria têxtil; Plumas [penugem] para enchimento [artigos de cama]; Redes*; Redes de cerco; Redes de pesca; Redes para camuflagem; Redes para dormir; Redes utilizadas para a alimentação de animais; Resíduos de algodão [estopa] para estofamentos; Resíduos de seda; Sacos de tecido especialmente adaptados para armazenamento de fraldas; Sacos em malha para lavagem de roupa; Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil; Sacos mortuários; Sacos para roupa suja; Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel; Sacos postais; Seda crua; Serragem de madeira; Tanques-rede para piscicultura; Tendas*; Tiras para atar videiras; Toldos*; Toldos de material sintético; Toldos de matérias têxteis.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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